Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 35.º Pagamento dos apoios

EM VIGOR
1 - Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de pagamento único. 2 - O pagamento do apoio é efetuado após apresentação pelo beneficiário do pedido e dos respetivos documentos de suporte, incluindo o comprovativo do cancelamento do registo do navio no ficheiro da frota, emitido pela DGRM.