Artigo 35.º — Pagamento dos apoios
EM VIGOR1 - Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de pagamento único.
2 - O pagamento do apoio é efetuado após apresentação pelo beneficiário do pedido e dos respetivos documentos de suporte, incluindo o comprovativo do cancelamento do registo do navio no ficheiro da frota, emitido pela DGRM.