Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 104.º Beneficiários

EM VIGOR desde 29/11/2024
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção os seguintes beneficiários: a) Organismos científicos ou técnicos de direito público; b) Conselhos consultivos constituídos no quadro da Política Comum das Pescas; c) Pescadores; d) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores; e) Organizações não-governamentais, em parceria com organizações de pescadores; f) Entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na primeira venda de pescado, na administração marítimo-portuária na área da pesca; g) IPMA, I. P.; h) DGRM.