Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 30.º Elegibilidade das operações

EM VIGOR
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 6.º do presente Regulamento, constituem critérios específicos de elegibilidade das operações para efeitos da presente secção envolverem navios ativos, registados na frota de pesca, que, cumulativamente, assegurem as seguintes condições: a) Tenham exercido a atividade de pesca no mar durante, pelo menos, 90 dias por ano nos dois anos civis anteriores à data de apresentação do pedido de apoio ou da equivalente manifestação de interesse no acesso ao mesmo; b) Estejam incluídos num plano de ação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, que preveja como instrumento de ajustamento o abate de navios para o respetivo segmento de frota; c) Estejam licenciados ou sejam licenciáveis, devendo neste caso obter declaração da DGRM que o ateste; e d) Tenham idade igual ou superior à idade mínima estabelecida no aviso para apresentação de candidaturas.