Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 34.º Aviso para apresentação de candidaturas

EM VIGOR
1 - As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas por períodos predefinidos, nos termos previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. 2 - As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que possam ser exigidos no aviso para apresentação de candidaturas: a) Título de propriedade do navio; b) Certificado nacional ou internacional de arqueação; c) Certificado de conformidade, navegabilidade ou termo de vistoria; d) Documento único de pesca; e) Declaração da DGRM que ateste que o navio se encontra incluído num plano de ação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro; f) Declaração, emitida pela DGRM ou pela DOCAPESCA - Portos e Lotas, S. A., que identifique a média anual do valor das vendas de pescado fresco do navio em portos nacionais, em cada um dos últimos dois anos civis anteriores ao do pedido de apoio; g) Declaração do contabilista certificado, atestando o valor total de vendas do navio, caso existam vendas fora das lotas nacionais, e a média anual do valor das vendas de pescado fresco do navio em portos nacionais e fora das lotas nacionais, em cada um dos últimos dois anos civis anteriores ao do pedido de apoio.