Artigo 66.º — Avisos para apresentação de candidaturas
EM VIGORAs candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos em contínuo, nos termos previstos na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.