Artigo 121.º — Objetivos
EM VIGOR desde 31/10/2023Os apoios previstos na presente secção têm por objetivo potenciar o desenvolvimento dos sítios e das infraestruturas aquícolas e melhorar o desempenho económico e ambiental das empresas do setor, enquanto contributo decisivo para o alcance da meta de incremento da produção aquícola nacional e para o reforço da sustentabilidade e da segurança alimentar.