Artigo 154.º — Natureza e montante dos apoios
EM VIGOR desde 31/10/20231 - Os apoios públicos previstos no presente Regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável, calculada por aplicação da taxa de apoio às despesas elegíveis da operação.
2 - As subvenções assumem as seguintes modalidades:
a) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos;
b) Custos unitários e financiamento de taxa fixa, nomeadamente nas ações enquadráveis na alínea b) do artigo 150.º, calculados da seguinte forma:
i) Os custos diretos com pessoal são financiados com recurso a uma taxa horária calculada para cada operação, obtida por aplicação de opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas;
ii) Por aplicação de uma taxa fixa de 40 % dos custos elegíveis diretos com pessoal, para cobrir todos os restantes custos elegíveis da operação.
3 - O aviso para a apresentação de candidaturas determina a modalidade de cálculo das subvenções e pode fixar um limite máximo dos apoios públicos por operação.