Artigo 150.º — Tipologias de operações
EM VIGOR desde 31/10/2023São abrangidas as operações que se revelem adequadas à prossecução dos objetivos previstos no artigo anterior, podendo assumir as seguintes tipologias:
a) No âmbito da execução das EDL, qualquer das tipologias previstas na estratégia aprovada e que presidiram à respetiva aprovação;
b) No âmbito do apoio ao funcionamento e animação das EDL:
i) Desempenho das funções dos Grupos de Ação Local (GAL) reconhecidos pela autoridade de gestão, na aceção do artigo 33.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativas ao suporte aos atores locais e de dinamização e estímulo das iniciativas, promovendo a plena utilização dos apoios;
ii) Desempenho das funções dos GAL na implementação, gestão, acompanhamento, animação e avaliação da estratégia de desenvolvimento local;
iii) Realização de ações de cooperação e intercâmbio de experiências nomeadamente entre GAL.