Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 11.º Alterações às operações aprovadas

EM VIGOR
Podem ser admitidas alterações à operação, desde que se mantenha o objetivo do projeto aprovado, nos termos do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.