Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 164.º Despesas Elegíveis

EM VIGOR desde 31/10/20231 alt.
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, designadamente: a) Custos com deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos na Administração Pública; b) Materiais e consumíveis, incluindo material informático; c) Amortizações de bens corpóreos já detidos pelo beneficiário, correspondentes ao período de afetação desses bens à operação, com exceção dos que já tenham sido objeto de apoio público; d) Licenças de software para aplicação exclusiva da operação; e) Contratação de serviços técnicos especializados; f) Comunicações de dados; g) Despesas com seminários, conferências, workshops, reuniões e outras iniciativas relacionadas com a divulgação dos resultados das operações; h) Estudos técnicos. 2 - Não são consideradas elegíveis as seguintes despesas: a) Os custos salariais do pessoal das administrações nacionais; b) Juros devidos e encargos bancários; c) Custos indiretos, como por exemplo com edifícios e instalações, custos de administração, pessoal de apoio, material de escritório, infraestruturas e custos de funcionamento e de manutenção, como custos de telecomunicações, bens e serviços; d) Equipamentos que não sejam utilizados para aplicação exclusiva da operação, como por exemplo digitalizadores, impressoras, telefones portáteis, walkie-talkies e aparelhos ou câmaras de vídeo; e) Aquisição de veículos; f) Despesas de representação, com exceção das que sejam reconhecidamente necessárias para a execução da operação; g) Despesas respeitantes a outros programas ou projetos financiados por terceiros; h) Valor das contribuições em espécie. 3 - Sem prejuízo do disposto dos números anteriores, podem ser consideradas elegíveis outras despesas, desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes à operação e aprovadas pela autoridade de gestão.