Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 122.º Tipologias de operações

EM VIGOR desde 31/10/2023
São abrangidas as operações que se revelem adequadas à prossecução do objetivo específico previsto no artigo anterior, podendo assumir as seguintes tipologias: a) Cartografia, incluindo a sua atualização, das zonas mais adequadas ao desenvolvimento da aquicultura, tendo em conta, se adequado, os processos de ordenamento do espaço, e a identificação e cartografia das zonas onde a aquicultura deverá ser excluída a fim de manter a função dessas zonas no ecossistema; b) Melhoria e desenvolvimento das instalações e das infraestruturas de apoio necessárias para aumentar o potencial dos sítios aquícolas e para reduzir o impacte negativo da aquicultura no ambiente, incluindo os investimentos no emparcelamento, no fornecimento de energia ou na gestão da água; c) Suporte científico e tecnológico à atividade aquícola nacional de moluscos bivalves, de forma a salvaguardar a saúde pública e a segurança alimentar, através da implementação de um sistema de monitorização dos níveis de contaminantes biológicos e químicos presentes nos moluscos bivalves e na água das áreas de produção, em cumprimento das normas comunitárias; d) Ações de avaliação dos recursos e apoio à aquicultura, tendo por base o Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa e a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia, e assentes na investigação, inovação e experimentação, quer na vertente biológica, quer na vertente tecnológica, e na formação e divulgação dos resultados para o tecido produtivo, reforçando a capacidade científica e tecnológica no âmbito da aquicultura, tanto a nível dos projetos de maternidades, como da engorda em on-shore e off-shore.