Artigo 62.º — Beneficiários
EM VIGORPodem beneficiar dos apoios previstos na presente secção:
a) Organismos que integrem a governação do Programa Mar 2030, incluindo organismos intermédios com competências delegadas de gestão do Programa, bem como os serviços e organismos responsáveis pelo apoio administrativo e financeiro aos organismos de gestão e aos organismos intermédios;
b) Os GAL-PESCA, no âmbito das redes nacionais para divulgação de informações, reforço das capacidades, intercâmbio e apoio à cooperação entre GAL-PESCA no território nacional;
c) As entidades, serviços ou organismos públicos responsáveis por assegurar a preparação do próximo período de programação, no âmbito das intervenções europeias e nacionais.