Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 133.º Despesas elegíveis

EM VIGOR desde 31/10/2023
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 8.º do presente Regulamento, são elegíveis as despesas que tenham sido incorridas e pagas no período de execução do plano de produção e comercialização, inerentes à sua elaboração, bem como as respeitantes à implementação das medidas e ações neles previstas, desde que documentalmente comprovadas no relatório anual das atividades realizadas aprovado pela DGRM. 2 - Podem ser consideradas elegíveis as despesas faturadas e/ou pagas fora do ano civil a que o plano diga respeito, desde que a faturação não consista em adiantamentos, mas sim a prestações efetivas, esteja conforme a respetiva contratação da despesa e na faturação esteja claramente identificado o período a que a mesma diz respeito. 3 - As despesas referidas no número anterior podem corresponder ao ano civil do plano, no todo ou em parte, podendo haver, neste último caso, lugar a imputação parcial das mesmas ao período do plano, no caso de a faturação abranger um período que extravasa o referido ano civil.