Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 52.º Beneficiários

EM VIGOR
1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção as PME cuja atividade se enquadre numa das seguintes subclasses da CAE: a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»; b) 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»; c) 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»; d) 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»; e) 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»; e f) 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura». 2 - No caso de operações em copromoção, lideradas por uma empresa, podem ainda beneficiar dos apoios previstos na presente secção: a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal; c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.