Portaria 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Artigo 32.º Natureza e montante do apoio

EM VIGOR
Os apoios a conceder revestem a forma de prémio a ser atribuído ao proprietário do navio de pesca, calculado através da seguinte metodologia: a) Prémio = C x VRA em que: O coeficiente C será obtido a partir de um coeficiente base (CB) e de uma majoração relacionada com as receitas provenientes dos desembarques do navio (CR), sendo C = CB + CR; b) O valor de referência ajustado (VRA) é calculado com base na arqueação bruta (GT) e idade do navio, nos termos da seguinte tabela: (ver documento original) c) O valor de referência obtido através da aplicação da tabela constante da alínea anterior é ajustado em conformidade com a idade do navio, aplicando-se uma depreciação de 1,5 % por cada ano para além dos 20 anos, até ao limite máximo de 15 % que corresponde a um navio com 30 anos de idade; d) Considera-se a idade do navio o tempo que decorre entre o ano da respetiva construção e o ano da candidatura; e) O coeficiente base (CB) toma o valor de 0,70; f) O coeficiente CR é obtido com base na tabela constante da presente alínea, considerando RV a relação entre as receitas e o valor obtido pela tabela constante da alínea b): RV = Receitas/valor de referência. As receitas são a média anual das vendas do navio nos últimos dois anos civis. O valor de vendas do navio é comprovado pelos valores registados na primeira venda em lota ou através de notas de venda. (ver documento original)