Artigo 32.º — Natureza e montante do apoio
EM VIGOROs apoios a conceder revestem a forma de prémio a ser atribuído ao proprietário do navio de pesca, calculado através da seguinte metodologia:
a) Prémio = C x VRA
em que:
O coeficiente C será obtido a partir de um coeficiente base (CB) e de uma majoração relacionada com as receitas provenientes dos desembarques do navio (CR), sendo C = CB + CR;
b) O valor de referência ajustado (VRA) é calculado com base na arqueação bruta (GT) e idade do navio, nos termos da seguinte tabela:
(ver documento original)
c) O valor de referência obtido através da aplicação da tabela constante da alínea anterior é ajustado em conformidade com a idade do navio, aplicando-se uma depreciação de 1,5 % por cada ano para além dos 20 anos, até ao limite máximo de 15 % que corresponde a um navio com 30 anos de idade;
d) Considera-se a idade do navio o tempo que decorre entre o ano da respetiva construção e o ano da candidatura;
e) O coeficiente base (CB) toma o valor de 0,70;
f) O coeficiente CR é obtido com base na tabela constante da presente alínea, considerando RV a relação entre as receitas e o valor obtido pela tabela constante da alínea b):
RV = Receitas/valor de referência.
As receitas são a média anual das vendas do navio nos últimos dois anos civis.
O valor de vendas do navio é comprovado pelos valores registados na primeira venda em lota ou através de notas de venda.
(ver documento original)