Diploma
EM VIGORPortaria n.º 186/2023
de 3 de julho
Sumário: Adota o Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030.
O Programa Mar 2030 integra o Acordo de Parceria Portugal 2030 e operacionaliza, em Portugal, os apoios do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), criado pelo Regulamento (UE) 2021/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021.
O Programa Mar 2030, aprovado formalmente pela Comissão Europeia através da Decisão de Execução C (2022) 8925 final, de 1 de dezembro de 2022, tem como enquadramento programático a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, e a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, em alinhamento com os objetivos estratégicos da União Europeia, com especial enfoque no Objetivo Estratégico «Uma Europa mais verde, hipocarbónica, em transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono, e resiliente, através da promoção de uma transição energética limpa e equitativa, de investimentos verdes e azuis, da economia circular, da atenuação das alterações climáticas e da adaptação às mesmas, da prevenção e gestão dos riscos e da mobilidade urbana sustentável» e no Objetivo Estratégico «Uma Europa mais próxima dos cidadãos, através do fomento do desenvolvimento sustentável e integrado de todos os tipos de territórios e das iniciativas locais».
Na prossecução da estratégia de intervenção do Programa Mar 2030 pretende fomentar-se a sustentabilidade da atividade da pesca e o restauro e conservação dos recursos biológicos aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo, assim, para a segurança alimentar da União Europeia, e promover-se uma economia azul sustentável nas regiões costeiras bem como o reforço da governação internacional dos oceanos e a promoção de mares e oceanos seguros, protegidos, limpos e geridos de forma sustentável.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus bem como dos respetivos programas para o período de 2021-2027, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, proposta pelas autoridades de gestão e elaborada conjuntamente pelo órgão de coordenação técnica e pelas autoridades de gestão.
A regulamentação específica do Portugal 2030 é desenvolvida por área temática, permitindo aos promotores dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares.
A regulamentação específica do Programa Mar 2030 foi proposta pela respetiva autoridade de gestão, com base no contributo dos organismos públicos relevantes e desenvolvida em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto órgão de coordenação técnica.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as deliberações da Comissão de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, o seguinte:
1 - Adotar o Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030, referente à área temática do Mar, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, que foi aprovado por deliberação da CIC Portugal 2030, em 19 de junho de 2023.
2 - Determinar que o Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.