Artigo 139.º — Objetivos
EM VIGOR desde 31/10/2023Os apoios previstos na presente secção têm por objetivo estimular a internacionalização das empresas nacionais da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização de pescado, promovendo, desta forma, a resiliência e competitividade do setor e reduzindo a dependência das importações de produtos da pesca.