Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 19.º

EM VIGOR
Mínimo de existência familiar 1 - Tendo em conta a avaliação dos progressos verificados no combate à evasão fiscal, o Governo submeterá à Assembleia da República, em 2003, uma proposta que aperfeiçoe e desenvolva as disposições de salvaguarda do mínimo de existência do agregado familiar. 2 - O Governo apresentará até ao ano de 2003 uma proposta de revisão do mecanismo instituído no artigo 80.º-F do Código de IRS relativo às despesas de educação e formação no sentido de, sem diminuir os limites introduzidos pela Lei de Orçamento do Estado para 2001, permitir deduções iguais por cada dependente a que efectivamente digam respeito aquelas despesas.