Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 109.º

EM VIGOR
Obrigações contabilísticas 1 - Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado. 2 - Aos sujeitos passivos referidos no número anterior é aplicável o disposto no artigo 98.º do Código do IRC.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS424/05.7BEBJA09-06-2021MARIA CARDOSO

    JUNÇÃO DOCUMENTOS COM ALEGAÇÃO DE RECURSO JURISDICIONAL · ACÇÃO INSPECTIVA DE ÂMBITO PARCIAL · PRORROGAÇÃO PRAZO

    I. A prorrogação de prazo de ação inspetiva de âmbito parcial consubstancia uma irregularidade procedimental. II. Tal irregularidade não invalida, per se, o procedimento inspetivo nem as liquidações que do mesmo resultem. III. Não tendo a caducidade do direito à liquidação sido oportunamente suscitada, a mesma não pode ser conhecida, por não ser do conhecimento oficioso. IV. Se a AT reuniu i

  • TCAS423/05.9BEBJA16-12-2020TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    PRORROGAÇÃO DE PRAZO · AÇÃO INSPETIVA DE ÂMBITO PARCIAL · CADUCIDADE · FATURAS FALSAS

    I. A prorrogação de prazo de ação inspetiva de âmbito parcial consubstancia uma irregularidade procedimental. II. Tal irregularidade não invalida, per se, o procedimento inspetivo nem as liquidações que do mesmo resultem. III. Não tendo a caducidade do direito à liquidação sido oportunamente suscitada, a mesma não pode ser conhecida, por não ser do conhecimento oficioso. IV. Se a AT reuniu indício

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.