Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 31.º

EM VIGOR
Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais 1 - A determinação dos rendimentos empresariais e profissionais faz-se: a) Com base na aplicação das regras decorrentes do regime simplificado; b) Com base na contabilidade. 2 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, não tendo optado pelo regime de contabilidade organizada no período de tributação imediatamente anterior, não tenham atingido valor superior a qualquer dos seguintes limites: a) Volume de vendas: 30000000$00; b) Valor ilíquido dos restantes rendimentos desta categoria: 20000000$00. 3 - Ficam excluídos do regime simplificado: a) Os sujeitos passivos que, por exigência legal, se encontrem obrigados a possuir contabilidade organizada; b) Os sócios ou membros das entidades abrangidas pelo disposto no artigo 5.º do Código do IRC. 4 - A opção a que se refere o n.º 2 deve ser formalizada pelos sujeitos passivos: a) Na declaração de início de actividade; b) Até ao fim do mês de Março do ano em que pretende utilizar a contabilidade organizada como forma de determinação do rendimento, mediante a apresentação de uma declaração de alterações. 5 - O período mínimo de permanência no regime simplificado é de cinco anos, prorrogável automaticamente por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar, nos termos da alínea b) do número anterior, a opção pela aplicação do regime de contabilidade organizada. 6 - Cessa a aplicação do regime simplificado quando algum dos limites a que se refere o n.º 2 for ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou se o for num único exercício em montante superior a 25% desse limite, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos. 7 - Os valores de base necessários para o apuramento do rendimento tributável são passíveis de correcção pela Direcção-Geral dos Impostos nos termos do artigo 38.º, aplicando-se o disposto no número anterior quando se verifiquem os pressupostos ali referidos. 8 - Se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, o sujeito passivo pode optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A, mantendo-se essa opção por um período de três anos.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS310/04.8BELSB19-06-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    I - O facto de o Sujeito Passivo ter apresentado o pedido de informação vinculativa já após a apresentação da Declaração Modelo 22 não faz precludir o direito a poder corrigi-la em conformidade com o que ali vier a ser decidido, desde que ainda dentro dos prazos legais permitidos; II – Exigindo os critérios constantes de uma informação vinculativa, quanto à possibilidade da aceitação da amortizaç

  • TCAS1432/14.2BESNT10-11-2022JORGE CORTÊS

    IRC. · SGPS. · MAIS-VALIAS SUSPENSAS DE TRIBUTAÇÃO

    As mais-valias obtidas por uma SGPS por meio da alienação de participações sociais, em 1999, tendo a contribuinte declarado a intenção de reinvestimento, o qual se consumou em 2001, são tributáveis nos dez anos seguintes ao da realização, pelo valor de 1/10.

  • TCAN01050/06.9BEVIS25-11-2021Rosário Pais

    REFORMA DE ACÓRDÃO

    Reforma de acórdão.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.