Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoIRC · REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · GRUPO DE EMPRESAS · SOCIEDADE DOMINANTE
I - O Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades ("RETGS") surge configurado como um regime especial e opcional de tributação de grupos de sociedades. Ou seja, não sendo de aplicação obrigatória, permite-se aos grupos de sociedades que optem pelo sistema de tributação nele contido, desde que cumpridos os requisitos legalmente exigidos para o efeito (cfr.artº.69 e seg., do C.I.R.C.). I
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Não se justifica a admissão de revista de acórdão do TCA que decidiu a questão controvertida no sentido que esta vem sendo decidida por este STA.
I - O facto de o Sujeito Passivo ter apresentado o pedido de informação vinculativa já após a apresentação da Declaração Modelo 22 não faz precludir o direito a poder corrigi-la em conformidade com o que ali vier a ser decidido, desde que ainda dentro dos prazos legais permitidos; II – Exigindo os critérios constantes de uma informação vinculativa, quanto à possibilidade da aceitação da amortizaç
IRC. · ANULAÇÃO DE CRÉDITOS INCOBRÁVEIS EM SITUAÇÃO DE IMPARIDADE TOTAL
A operação contabilística de anulação de créditos provisionados como créditos de cobrança duvidosa em situação de imparidade total deve ser aceite pela Administração Fiscal desde que, devidamente, instruída com o respectivo dossier fiscal a apresentar pelo contribuinte.
DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I - Quanto à decisão prevista no art. 63.º-B da L.G.T. não há aplicar o direito de audiência prévia tal como previsto no art. 60.º da L.G.T. e a jurisprudência do S.T.A. tem considerado. II - Se o visado pela mesma prestou declarações em processo de averiguações não se viola o direito de participação previsto nos arts. 267.º n.º 5 da C.R.P. e 12.º do C.P.A., nem o Estado de direito democrático a
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · FUNDAMENTAÇÃO · PARECERES · DECISÃO FINAL
Os estudos, opiniões e demais formulações que os diversos serviços da Autoridade Tributária vão formulando ao longo do procedimento tendentes à construção de uma decisão final, com eficácia meramente interna, apenas poderão produzir efeitos se sancionados superiormente pela entidade que tem o dever de decidir.
PROVISÕES PARA CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA (ARTIGOS 35.º E 39.º DO CIRC); REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL (ARTIGO 40.º DO CIRC).
1) O cumprimento dos requisitos de constituição de provisões para créditos de cobrança duvidosa (artigo 35.º do CIRC) e o cumprimento dos requisitos da constituição de custos como créditos incobráveis (artigo 39.º do CIRC), são ónus declarativos e demonstrativos da impugnante, contribuinte que invoca custos dedutíveis (artigo 23.º/1), do CIRC), pelo que não pode a mesma imputar à AT responsabilida
DERROGAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO - ARTIGO 63º-B Nº 2 ALÍNEA C) DA LGT
1. A derrogação do sigilo bancário ao abrigo da alínea c) do nº 2 do art. 63ºB (na redacção dada pela Lei 30-G/2000) só podia ter lugar caso existissem, e fossem indicados pelo autor do acto recorrido, indícios da prática de crime doloso em matéria tributária. 2. É à AT que cabe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento previsto na lei para que possa derrogar a regra
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.