Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 63.º

EM VIGOR
Sociedade conjugal 1 - Se, durante o ano a que o imposto respeite, tiver falecido um dos cônjuges, é englobada em nome do cônjuge sobrevivo a totalidade dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar, aplicando-se, para efeitos de apuramento da dívida do imposto, o regime dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens caso o óbito ocorra durante o 2.º semestre. 2 - ... a) ... b) ... 3 - ...

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0527/18.8BEPRT11-03-2026JOAQUIM CONDESSO

    IRC · REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · GRUPO DE EMPRESAS · SOCIEDADE DOMINANTE

    I - O Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades ("RETGS") surge configurado como um regime especial e opcional de tributação de grupos de sociedades. Ou seja, não sendo de aplicação obrigatória, permite-se aos grupos de sociedades que optem pelo sistema de tributação nele contido, desde que cumpridos os requisitos legalmente exigidos para o efeito (cfr.artº.69 e seg., do C.I.R.C.). I

  • STA01007/06.0BELSB03-12-2025ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

    Não se justifica a admissão de revista de acórdão do TCA que decidiu a questão controvertida no sentido que esta vem sendo decidida por este STA.

  • TCAS310/04.8BELSB19-06-2024TERESA COSTA ALEMÃO

    I - O facto de o Sujeito Passivo ter apresentado o pedido de informação vinculativa já após a apresentação da Declaração Modelo 22 não faz precludir o direito a poder corrigi-la em conformidade com o que ali vier a ser decidido, desde que ainda dentro dos prazos legais permitidos; II – Exigindo os critérios constantes de uma informação vinculativa, quanto à possibilidade da aceitação da amortizaç

  • STA02428/07.6BELSB 0717/1621-02-2024ANÍBAL FERRAZ
  • TCAS2428/07.6BELRS16-03-2023JORGE CORTÊS

    IRC. · ANULAÇÃO DE CRÉDITOS INCOBRÁVEIS EM SITUAÇÃO DE IMPARIDADE TOTAL

    A operação contabilística de anulação de créditos provisionados como créditos de cobrança duvidosa em situação de imparidade total deve ser aceite pela Administração Fiscal desde que, devidamente, instruída com o respectivo dossier fiscal a apresentar pelo contribuinte.

  • STA0268/20.6BEFUN28-04-2021PAULO ANTUNES

    DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Quanto à decisão prevista no art. 63.º-B da L.G.T. não há aplicar o direito de audiência prévia tal como previsto no art. 60.º da L.G.T. e a jurisprudência do S.T.A. tem considerado. II - Se o visado pela mesma prestou declarações em processo de averiguações não se viola o direito de participação previsto nos arts. 267.º n.º 5 da C.R.P. e 12.º do C.P.A., nem o Estado de direito democrático a

  • STA04326/10.7BCLSB26-06-2019ANA PAULA LOBO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · FUNDAMENTAÇÃO · PARECERES · DECISÃO FINAL

    Os estudos, opiniões e demais formulações que os diversos serviços da Autoridade Tributária vão formulando ao longo do procedimento tendentes à construção de uma decisão final, com eficácia meramente interna, apenas poderão produzir efeitos se sancionados superiormente pela entidade que tem o dever de decidir.

  • TCAS07661/1419-02-2015JORGE CORTÊS

    PROVISÕES PARA CRÉDITOS DE COBRANÇA DUVIDOSA (ARTIGOS 35.º E 39.º DO CIRC); REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL (ARTIGO 40.º DO CIRC).

    1) O cumprimento dos requisitos de constituição de provisões para créditos de cobrança duvidosa (artigo 35.º do CIRC) e o cumprimento dos requisitos da constituição de custos como créditos incobráveis (artigo 39.º do CIRC), são ónus declarativos e demonstrativos da impugnante, contribuinte que invoca custos dedutíveis (artigo 23.º/1), do CIRC), pelo que não pode a mesma imputar à AT responsabilida

  • TC784/0924-10-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TCAN00762/06.1BEVIS07-09-2006Dulce Neto

    DERROGAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO - ARTIGO 63º-B Nº 2 ALÍNEA C) DA LGT

    1. A derrogação do sigilo bancário ao abrigo da alínea c) do nº 2 do art. 63ºB (na redacção dada pela Lei 30-G/2000) só podia ter lugar caso existissem, e fossem indicados pelo autor do acto recorrido, indícios da prática de crime doloso em matéria tributária. 2. É à AT que cabe o ónus da prova de que se verificam os factos que integram o fundamento previsto na lei para que possa derrogar a regra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.