Artigo 80.º-D
EM VIGORCrédito de imposto por dupla tributação internacional
1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro terão direito a um crédito de imposto por dupla tributação internacional, dedutível até à concorrência da parte da colecta do IRS proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 21.º, que corresponderá à menor das seguintes importâncias:
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - ...