Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 76.º

EM VIGOR
Dispensa de retenção na fonte Não existe obrigação de efectuar a retenção na fonte de IRC, quando este tenha a natureza de imposto por conta, nos seguintes casos: a) ... b) ... c) Lucros obtidos por entidades a que seja aplicável o regime estabelecido no artigo 45.º, desde que a participação financeira tenha permanecido na titularidade da mesma entidade, de modo ininterrupto, durante os dois anos anteriores à data da sua colocação à disposição; d) ... e) Rendimentos obtidos por sociedades tributadas segundo o regime definido no artigo 59.º de que seja devedora sociedade do mesmo grupo abrangida por esse regime, desde que esses rendimentos respeitem a períodos a que o mesmo seja aplicado e, quando se trate de lucros distribuídos, estes sejam referentes a resultados obtidos em períodos em que tenha sido aplicado aquele regime; e) ... f) ... g) ... h) ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0145/15.2BEBRG08-02-2023NUNO BASTOS

    IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO

    I - A apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração de rendimentos em falta depois de decorrido o prazo a que alude o artigo 76.º, n.º 3, do Código do IRS não tem necessariamente por efeito a anulação da liquidação efetuada pela administração nos termos do mesmo dispositivo legal; II - É, por isso, ilegal e deve ser revogada a decisão judicial de anular a liquidação efetuada nos termos do núm

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.