Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
I - A apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração de rendimentos em falta depois de decorrido o prazo a que alude o artigo 76.º, n.º 3, do Código do IRS não tem necessariamente por efeito a anulação da liquidação efetuada pela administração nos termos do mesmo dispositivo legal; II - É, por isso, ilegal e deve ser revogada a decisão judicial de anular a liquidação efetuada nos termos do núm
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.