Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 13.º

EM VIGOR
Delimitação negativa de incidência 1 - O IRS não incide sobre as indemnizações recebidas ao abrigo de contrato de seguro ou devidas a outro título, salvo quando: a) As indemnizações devam ser consideradas como proveitos para efeitos de determinação do rendimento das actividades empresariais e profissionais; b) As indemnizações referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º-A; c) Se trate de indemnizações relativas a bens sinistrados, de harmonia com o artigo 42.º do Código do IRC; d) Neste Código se disponha diferentemente. 2 - ... 3 - ... 4 - O IRS não incide sobre os montantes respeitantes a subsídios para manutenção, nem sobre os montantes necessários à cobertura de despesas extraordinárias relativas à saúde e educação, pagos ou atribuídos pelos centros regionais de segurança social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou pelas instituições particulares de solidariedade social em articulação com aqueles, no âmbito da prestação de acção social de acolhimento familiar e de apoio a idosos, pessoas com deficiências, crianças e jovens, não sendo os correspondentes encargos considerados como custos para efeitos da categoria B. 5 - ...

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS713/08.9BELRS03-04-2025MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRS · SIGILO BANCÁRIO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I - Uma das vertentes do caso julgado é a autoridade do caso julgado, através da qual se obsta a que a situação jurídica material definida por sentença ou acórdão transitados em julgado possa ser validamente definida de modo diverso por outra sentença ou acórdão, impondo-se à segunda decisão de mérito o decidido na primeira como sendo seu pressuposto indiscutível, subjacente a uma relação de preju

  • TCAN00491/06.6BEBRG07-12-2017Ana Patrocínio

    OPOSIÇÃO · GERÊNCIA DE FACTO VS GERÊNCIA DE DIREITO · CULPA · REVERSÃO DA EXECUÇÃO

    I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos tributários geradores dessa responsabilidade. II - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente, não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito. III - Não há uma presunção le

  • TCAN00644/09.5BEPNF16-02-2017Ana Patrocínio

    GERÊNCIA DE FACTO VS GERÊNCIA DE DIREITO

    I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera gerência nominal ou de direito. III - De actos isolados

  • TCAN02374/06.0BEPRT29-09-2016Ana Patrocínio

    GERÊNCIA DE FACTO VS GERÊNCIA DE DIREITO · REVERSÃO · VALORAÇÃO E ANÁLISE CRÍTICA DA PROVA

    I - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo 24.º da LGT exige para responsabilização subsidiária a gerência efectiva ou de facto, ou seja, o efectivo exercício de funções de gerência, não se satisfazendo com a mera a gerência nominal ou de direito. III - De actos isolado

  • TCAN01473/06.3BEVIS16-04-2015Cristina da Nova

    QUESTÕES NOVAS EM VIA DE RECURSO · GERÊNCIA DE FACTO E DE DIREITO · NÃO CULPA PELA INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL

    1.Apesar da prescrição da dívida ser do conhecimento oficioso tal como decorre do art. 175º do CPPT, o dever de conhecimento oficioso desta questão pressupõe que [na esteira do que vem sendo também entendido pela jurisprudência] o processo em recurso tenha os elementos necessários ao seu julgamento pelo tribunal ad quem. 2.O objeto do recurso está dependente do objeto da ação, definido essencialm

  • TCAS06195/1226-02-2013JOAQUIM CONDESSO

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO. · DUPLICAÇÃO DE COLECTA. · OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS.

    1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia a sua decisão, em relação às provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas. Somente quando a força probatória de certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força

  • TCAS00072/0315-02-2005Casimiro Gonçalves

    REQUISITOS DA FUNDAMENTAÇÃO · FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO · FUNDAMENTAÇÃO DOS ACTOS TRIBUTÁRIOS · DIREITO À FUNDAMENTAÇÃO

    1. A lei permite a fundamentação por remissão, ou seja, a fundamentação pode consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituirão neste caso, parte integrante do respectivo acto (n° 1 do art. 125º do CPA). E, quando tal acontece, a validade da fundamentação do acto recorrido depende da validade da fundamentação da inf

  • TC450/9203-07-2001Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.