Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoACRÉSCIMOS DE RESPONSABILIDADES RESULTANTES DE PROGRAMAS DE REFORMAS ANTECIPADAS · NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO · ERRO DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
i) A falta de especificação dos fundamentos da decisão só terá o efeito previsto no art.º 615.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil desde que a falta de fundamentação seja absoluta. ii) Os encargos com pensões antecipadas pagas aos trabalhadores das instituições de crédito através de Fundos de Pensões não estavam sujeitos em 1996 à disciplina do art.º 40.º (anterior 38.º) do CIRC, nem a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.