Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 15.º

EM VIGOR
Alteração ao ETAF É aditado ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, o artigo 62.º-B, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS2489/09.3BELRS15-07-2025VITAL LOPES

    ACRÉSCIMOS DE RESPONSABILIDADES RESULTANTES DE PROGRAMAS DE REFORMAS ANTECIPADAS · NULIDADE DA SENTENÇA POR NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO · ERRO DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA

    i) A falta de especificação dos fundamentos da decisão só terá o efeito previsto no art.º 615.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil desde que a falta de fundamentação seja absoluta. ii) Os encargos com pensões antecipadas pagas aos trabalhadores das instituições de crédito através de Fundos de Pensões não estavam sujeitos em 1996 à disciplina do art.º 40.º (anterior 38.º) do CIRC, nem a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.