Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 78.º

EM VIGOR
Procedimentos e formas de liquidação 1 - A liquidação do IRS processar-se-á nos termos seguintes: a) ... b) Pela totalidade do rendimento colectável do ano mais próximo que se encontra determinado e em cujo apuramento tenham sido considerados rendimentos da categoria B se, não tendo sido ainda declarada a respectiva cessação de actividade, a declaração a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º não tiver sido apresentada dentro do prazo legal, salvo se for possível efectuar a liquidação com base em declaração entretanto apresentada; c) ... 2 - ...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0145/15.2BEBRG08-02-2023NUNO BASTOS

    IRS · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO · REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO

    I - A apresentação, pelo sujeito passivo, da declaração de rendimentos em falta depois de decorrido o prazo a que alude o artigo 76.º, n.º 3, do Código do IRS não tem necessariamente por efeito a anulação da liquidação efetuada pela administração nos termos do mesmo dispositivo legal; II - É, por isso, ilegal e deve ser revogada a decisão judicial de anular a liquidação efetuada nos termos do núm

  • TCAS05079/1124-01-2012EUGÉNIO SEQUEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. IMPOSTO DO SELO. ZONA FRANCA DA MADEIRA. ISENÇÃO. SIGILO BANCÁRIO. ÓNUS DA PROVA.

    Doutrina que dimana da decisão: 1. Em 1991, 1992 e 1993, encontravam-se isentas do imposto do selo, diversas operações realizadas na zona franca da Madeira, por entidades aí licenciadas, desde que os intervenientes ou destinatários não fosse residentes em território nacional; 2. O poder para fiscalizar os pressupostos da isenção do imposto atribuídos à então DGCI na norma do art.º 6.º do EBF, ti

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.