Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 19.º

EM VIGOR
Imputação especial 1 - ... 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, as respectivas importâncias integrar-se-ão como rendimento líquido na categoria B. 3 - ... 4 - Para efeitos do disposto no número anterior, as respectivas importâncias integrar-se-ão como rendimento líquido na categoria B, nos casos em que a participação social esteja afecta a uma actividade empresarial e profissional, ou na categoria E, nos demais casos.