Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 105.º

EM VIGOR
Início de actividade Sempre que alguém pretenda iniciar alguma actividade susceptível de produzir rendimentos da categoria B deve declará-lo na repartição de finanças do seu domicílio fiscal, antes do início da mesma, mediante impresso de modelo oficial.