Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 141.º

EM VIGOR
Classificação das actividades As actividades exercidas pelos sujeitos passivos do IRS serão classificadas, para efeitos deste imposto, de acordo com a Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de acordo com os códigos mencionados em tabela de actividades aprovada por portaria do Ministro das Finanças.» 2 - São revogados os artigos 5.º, 12.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 37.º, 49.º, 53.º, 65.º, 80.º-B, 110.º, 111.º e 112.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01966/07.5BELSB28-02-2024FERNANDA ESTEVES

    ACTO TRIBUTÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO · QUESTÃO NOVA · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - É à face da fundamentação contextual integrante do próprio acto que é aferida a sua legalidade, sendo irrelevantes para esse efeito outras possíveis razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação. II - Não pode a Administração Tributária, em sede de recurso jurisdicional, pretender que se aprecie a legalidade do acto impugnado à luz de fundamentos que não integraram a sua m

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.