Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 11.º

EM VIGOR
Rendimentos da categoria H 1 - Consideram-se pensões: a) As prestações devidas a título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza, incluindo os rendimentos referidos no n.º 12 do artigo 2.º, e ainda as pensões de alimentos; b) ... c) ... d) ... 2 - ... 3 - ...

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01966/07.5BELSB28-02-2024FERNANDA ESTEVES

    ACTO TRIBUTÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO · QUESTÃO NOVA · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - É à face da fundamentação contextual integrante do próprio acto que é aferida a sua legalidade, sendo irrelevantes para esse efeito outras possíveis razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação. II - Não pode a Administração Tributária, em sede de recurso jurisdicional, pretender que se aprecie a legalidade do acto impugnado à luz de fundamentos que não integraram a sua m

  • TC772/0727-05-2009Maria Lúcia Amaral
  • TC772/0712-03-2009Maria Lúcia Amaral
  • TCAS00269/0327-09-2005José Correia

    RECURSO DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO · BENEFÍCIO FISCAL · PRESSUPOSTOS

    I)- Nos termos do art.º l 1.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o direito aos benefícios surge com a verificação histórica dos pressupostos objectivos ou subjectivos da respectiva previsão, que são verdadeiramente, o seu facto constitutivo, ainda que o benefício fiscal esteja dependente de reconhecimento declarativo unilateral pela Administração Fiscal, e mesmo que a respectiva eficácia seja, po

  • TC450/9203-07-2001Tavares da Costa

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.