Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 18.º

EM VIGOR
Reforço da unidade do IRS 1 - Em 1 de Janeiro de 2002 deixa de vigorar o regime da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Código do IRS, passando os rendimentos aí referidos a ser objecto de englobamento para efeitos da sua tributação. 2 - Tendo em conta as necessidades decorrentes do processo de consolidação orçamental e da competitividade da economia do País, o Governo submeterá à Assembleia da República, em 2003, uma proposta visando reforçar o carácter unitário da tributação do rendimento das pessoas singulares, de acordo com o princípio do englobamento universal.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ2/00.7TBSJM-A.S130-01-2013n.º 3RAUL BORGES

    RECURSO DE REVISÃO · ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - Com o presente recurso pretende o recorrente se autorize a revisão da sentença condenatória, transitada em julgado, proferida no processo principal, por força da qual foi condenado, pela prática de um crime continuado de abuso de confiança fiscal, p. p. pelo art. 105.º, n.º 1, do RGIT, na pena de 300 dias de multa, e no pagamento ao Estado de indemnização no valor de € 40 439,48. II - O r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.