Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPRESCRIÇÃO DA DIVIDA, FUNDAMENTAÇÃO, APLICAÇÃO DOS MÉTODOS INDIRETOS IRC DE 1999.
1.O facto de ter sido instaurada execução e de nela ter sido efetuada a penhora de bens da executada, em valor que garante o pagamento da dívida e acrescidos, tem necessariamente de ser equacionado, em face do art. 169.º, n.º1, do CPPT, que determina que a execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de impugnação judicial que tenha por objeto a legalidade da dívida exequenda desde que a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.