Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 35.º

EM VIGOR
Transformação de sociedades por quotas em sociedades anónimas e ofertas públicas de aquisição de acções Para efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, do artigo 41.º, n.º 3, do Código do IRS e do artigo 34.º, considera-se que: a) ... b) ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02866/14.8BEPRT10-04-2024JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    PERDAS POR IMPARIDADE

    I - O artigo 45.º, n.º 3, do CIRC, não se aplica às perdas por imparidade que podem ser reconduzidas ao artigo 35.º, n.º 2 do mesmo código. II - Negação de provimento ao recurso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.