Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 4.º

EM VIGOR
Autorização legislativa É concedida ao Governo autorização legislativa para, no prazo de seis meses, alterar o regime obrigatório de tributação conjunta dos rendimentos do agregado familiar, estabelecendo para o efeito: a) O conceito relevante de agregado familiar; b) As regras de imputação dos rendimentos e dos encargos necessários à sua obtenção; c) A não comunicabilidade de perdas entre cônjuges; d) Os critérios de imputação de abatimentos, benefícios fiscais e deduções à colecta, com natureza de elementos personalizantes do imposto; e) As regras relativas ao procedimento declarativo, incluindo o modo de exercício da faculdade de opção pela tributação separada; f) A natureza definitiva ou temporária da opção pela tributação separada e as consequências da opção durante o período em que for considerada irrevogável, bem como as consequências da revogabilidade da opção; g) A responsabilidade pela dívida de imposto liquidado a cada um dos cônjuges. CAPÍTULO II Reforma da tributação do rendimento das pessoas colectivas

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1129/05.4BELSB11-01-2023ANA CRISTINA DE CARVALHO

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA JUSTIÇA · ÓNUS DA PROVA

    I - O princípio da especialização tem como limite as situações em que se verifica a violação do princípio constitucional da tributação pelo lucro real que se reconduza à tributação do mesmo rendimento duas vezes. II - Também é de afastar a mitigação dos efeitos decorrentes do incumprimento princípio da especialização através da flexibilização da interpretação deste princípio pela aplicação do pr

  • TC273/0314-10-2003Rel.: Rui Moura Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.