Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 6.º

EM VIGOR
Artigos aditados ao Código do IRC São aditados ao Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, os artigos 4.º-A, 46.º-A, 69.º-A e 75.º-A, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01966/07.5BELSB28-02-2024FERNANDA ESTEVES

    ACTO TRIBUTÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO · QUESTÃO NOVA · PODERES DE COGNIÇÃO

    I - É à face da fundamentação contextual integrante do próprio acto que é aferida a sua legalidade, sendo irrelevantes para esse efeito outras possíveis razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação. II - Não pode a Administração Tributária, em sede de recurso jurisdicional, pretender que se aprecie a legalidade do acto impugnado à luz de fundamentos que não integraram a sua m

  • STA02421/15.5BEPRT02-02-2022PAULA CADILHE RIBEIRO

    TRIBUTAÇÃO AUTONOMA · IRC · DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS

    I - Despesa não documentada é aquela a que falta em absoluto o comprovativo documental. II - Falando a lei em despesa não documentada, está a reportar-se à documentação do ato pelo qual o sujeito passivo suporta a despesa que é suscetível de afetar o resultado líquido do exercício, para efeitos de determinação da matéria tributável de IRC, não relevando nesse âmbito a documentação do destino da d

  • TRL441/07.2TBCBC.L1-612-01-2012TERESA PARDAL

    TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS · DEVER DE INFORMAR · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

    1. Faz parte das funções do técnico oficial de contas o dever de informar o cliente sobre a possibilidade de optar por um regime tributário mais favorável. 2. Havendo omissão desse dever, o risco dos respectivos danos está coberto pelo seguro colectivo de responsabilidade profissional celebrado pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas e a seguradora. ( Da responsabilidade da Relatora)

  • TC154/0412-07-2004Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.