Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoIVA · ISENÇÃO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I – Constitui pressuposto da apreciação do mérito do recurso a que alude o artigo 25.º, n.º 2 do RJAT a identidade substancial entre a situação de facto apreciada na decisão arbitral recorrida e a que foi apreciada na decisão que lhe é oposta; II - Não há identidade substancial se a decisão arbitral recorrida apreciou uma situação em que a administração tinha reunido indicadores de facto de que a
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
I - Tendo a decisão sob recurso sido proferida depois de 1 de Outubro de 2019, data da entrada em vigor da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 25.º do RJAT pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral [cfr. arts.
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DECISÃO ARBITRAL · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA
I - Tendo a decisão sob recurso sido proferida depois de 1 de Outubro de 2019, data da entrada em vigor da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 25.º do RJAT pela Lei n.º 119/2019, de 18 de Setembro, é admissível o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral [cfr. arts.
LIQUIDAÇÃO · IRS · FUNDAMENTAÇÃO · RECURSO
Mostra-se fundamentado, do ponto de vista formal, e substancial o acto tributário de liquidação de IRS, se a Administração Tributária indicou os factos nos quais se baseou para efectuar a liquidação e se de tais factos resultam claramente os motivos pelos quais decidiu em determinado sentido e as razões do apuramento por métodos indirectos.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · IRC. · RETENÇÃO NA FONTE
1. O vício de omissão de pronúncia consiste na violação do poder/dever, cominado ao juiz, pelo art.° 660.°/2 do CPC, de apreciar todas as questões que lhe tenham sido submetidas a julgamento, excepção feita às que se mostrem prejudicadas pela solução que tenha sido dada a outras; 2. A reclamação graciosa do acto de liquidação visa alcançar a respectiva eliminarão da ordem jurídica de forma céle
DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO - ÓNUS DA PROVA - PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO - DEVER DE COLABORAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
I-A Administração tributária tem o poder de aceder aos documentos bancários dos contribuintes, ao abrigo da alínea a) do nº 3 do artº 63º-B da LGT, quando se verificar a impossibilidade de comprovação e qualificação directa e exacta da matéria tributável, nos termos do artigo 88º da LGT, e, em geral, quando estejam verificados os pressupostos para o recurso a uma avaliação indirecta, mormente para
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.