Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 69.º

EM VIGOR
Taxas 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) (Revogada.) d) ... e) ... f) ... 3 - Relativamente aos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado previsto no artigo 46.º-A, a taxa aplicável é de 20%. 4 - (Anterior n.º 3.)

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC496/2229-05-2025Mariana Canotilho
  • STA02214/05.8BEPRT09-03-2022ANABELA RUSSO

    TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO · IRC · INCONSTITUCIONALIDADE · VIOLAÇÃO

    I - O princípio da proporcionalidade impõe, sempre que seja evidente ou manifesto que da aplicação de uma norma resulta um desfavorável tratamento igual a situações substancialmente distintas, que o julgador afaste a aplicação da norma que se apresenta nesse contexto como desadequada, desnecessária ou excessiva. II - É o que sucede com o regime consagrado no n.º 11 do artigo 59.º do CIRC (na reda

  • TCAS09774/1627-10-2016JOAQUIM CONDESSO

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO. · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. · ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO. · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DO RECORRENTE.

    1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta o pedido formulado pelo autor (cfr.artºs.596, nº.1 e 607, nºs.2 a 4, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6) e consignar se a considera provada

  • TCAS09691/1615-09-2016JOAQUIM CONDESSO

    I.R.C. · NOÇÃO DE CUSTOS. · REGIME DE DETERMINAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL CONSOLIDADO (ARTºS.69 E SEG. DO C.I.R.C. ACTUAL). · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES. NOÇÃO COMERCIAL E CONTABILÍSTICA.

    1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do aludido artº.23, do C.I.R.C., a qual, depois de nos transmitir, de uma forma ampla, a noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.