Artigo 66.º
EM VIGORBases para o apuramento, fixação ou alteração dos rendimentos
1 - ...
2 - A Direcção-Geral dos Impostos procederá à fixação do conjunto dos rendimentos líquidos sujeitos a tributação quando:
a) Ocorra alguma das situações ou factos previstos nos artigos 32.º, n.º 4, 38.º ou 50.º;
b) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...