Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPRESCRIÇÃO DA DIVIDA, FUNDAMENTAÇÃO, APLICAÇÃO DOS MÉTODOS INDIRETOS IRC DE 1999.
1.O facto de ter sido instaurada execução e de nela ter sido efetuada a penhora de bens da executada, em valor que garante o pagamento da dívida e acrescidos, tem necessariamente de ser equacionado, em face do art. 169.º, n.º1, do CPPT, que determina que a execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de impugnação judicial que tenha por objeto a legalidade da dívida exequenda desde que a
ORDENS DE SERVIÇO; · CREDENCIAÇÃO; · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO; · FATURAS FALSAS;
I. Se do teor das ordens de serviço consta o código PNAIT que esteve na base da seleção, bem como a indicação de o critério ser regional, encontra-se evidenciado o critério de seleção, nos termos previstos no art.º 27.º do então RCPIT. II. O RCPIT contém norma especial atinente às menções obrigatórias das ordens de serviço (art.º 46.º, n.º 3). III. O teor das ordens de serviço pode consubstancia
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS
Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem
AVALIAÇÃO · MATÉRIA COLECTÁVEL · MÉTODOS INDIRECTOS · LEI GERAL TRIBUTÁRIA
No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indirecta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a s
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.