Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 87.º

EM VIGOR
Realização da avaliação indirecta A avaliação indirecta só pode efectuar-se em caso de: a) ... b) Impossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação da matéria tributável de qualquer imposto; c) ... d) Os rendimentos declarados em sede de IRS se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações de fortuna evidenciadas pelo sujeito passivo nos termos do artigo 89.º-A; e) Os sujeitos passivos apresentarem, sem razão justificada, resultados tributáveis nulos ou prejuízos fiscais durante três anos consecutivos, salvo nos casos de início de actividade, em que a contagem deste prazo se faz do termo do terceiro ano, ou em três anos durante um período de cinco.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00026/14.7BUPRT11-03-2021Cristina da Nova

    PRESCRIÇÃO DA DIVIDA, FUNDAMENTAÇÃO, APLICAÇÃO DOS MÉTODOS INDIRETOS IRC DE 1999.

    1.O facto de ter sido instaurada execução e de nela ter sido efetuada a penhora de bens da executada, em valor que garante o pagamento da dívida e acrescidos, tem necessariamente de ser equacionado, em face do art. 169.º, n.º1, do CPPT, que determina que a execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de impugnação judicial que tenha por objeto a legalidade da dívida exequenda desde que a

  • TCAS1429/08.1BELRS11-04-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    ORDENS DE SERVIÇO; · CREDENCIAÇÃO; · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO; · FATURAS FALSAS;

    I. Se do teor das ordens de serviço consta o código PNAIT que esteve na base da seleção, bem como a indicação de o critério ser regional, encontra-se evidenciado o critério de seleção, nos termos previstos no art.º 27.º do então RCPIT. II. O RCPIT contém norma especial atinente às menções obrigatórias das ordens de serviço (art.º 46.º, n.º 3). III. O teor das ordens de serviço pode consubstancia

  • STA0326/1527-05-2015CASIMIRO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS

    Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se as questões suscitadas se reconduzem

  • TC1265/201315-10-2014Carlos Fernandes Cadilha
  • STA0614/1113-07-2011ISABEL MARQUES DA SILVA

    AVALIAÇÃO · MATÉRIA COLECTÁVEL · MÉTODOS INDIRECTOS · LEI GERAL TRIBUTÁRIA

    No que diz respeito a imóveis, não existe qualquer incompatibilidade entre o disposto nas alíneas d) e f), ambas do artº 87º da LGT. Com efeito, sendo o valor de aquisição superior a 250.000,00 euros a Administração Tributária fica legitimada a realizar avaliação indirecta ao abrigo da citada alínea d) e do artº 89º-A da LGT; sendo o valor de aquisição inferior aquele montante e verificando-se a s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.