Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 57.º

EM VIGOR
Declaração de rendimentos 1 - Os sujeitos passivos apresentarão, anualmente, uma declaração de modelo oficial, relativa aos rendimentos do ano anterior e a outros elementos informativos relevantes para a sua concreta situação tributária, nomeadamente para os efeitos do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, devendo ser-lhe juntos, fazendo dela parte integrante: a) ... b) ... 2 - Nas situações de contitularidade, tratando-se de rendimentos da categoria B, incumbe ao contitular a quem pertença a respectiva administração apresentar na sua declaração de rendimentos a totalidade dos elementos contabilísticos exigidos nos termos das secções precedentes para o apuramento do rendimento tributável, nela identificando os restantes contitulares e a parte que lhes couber. 3 - ... 4 - (Revogado.) 5 - ...

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1184/09.8 BEALM30-11-2023SUSANA BARRETO

    IRC · RELAÇÕES ESPECIAIS · PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA · ÓNUS DA PROVA

    I - Eram pressupostos da aplicação do artigo 57/1 CIRC: (i) existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; (ii) que entre ambos se estabeleçam condições diferentes das normalmente acordadas entre pessoas independentes; (iii) que tais relações especiais sejam causa adequada das ditas condições, e (iv) que aquelas conduzam a um lucro apurado diverso do que se apuraria na sua a

  • TCAS1083/10.0BELRA15-04-2021SUSANA BARRETO

    SUBCAPITALIZAÇÃO · CORREÇÕES TÉCNICAS · PRESUNÇÕES

    I. O regime da subcapitalização, constante do artigo 57-C CIRC, com a redação então vigente, por contrário às disposições do Tratado CE e, mais concretamente, à liberdade de estabelecimento consagrada no seu artigo 43.º, deve ser afastado no que concerne aos endividamentos para com entidades residentes noutros Estados-Membros da União Europeia. II. Recai sobre os contribuintes o dever legal de ma

  • TCAS1172/05.3BELRA25-02-2021MÁRIO REBELO

    SUBCAPITALIZAÇÃO. · CONTA “ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS – ACRÉSCIMOS DE CUSTOS” (ACCRUAL). · ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS.

    1. A subcapitalização correspondente a um recurso excessivo a capitais de terceiros face aos capitais próprios como forma de financiamento das sociedades. 2. A subcapitalização tem sido crescentemente encarada como possível forma de evasão fiscal que a lei pretende limitar, dadas as suas consequências em termos de redução das receitas fiscais. 3. O artigo 57.º-C do Código do IRC, na redação intr

  • TCAS07964/1419-09-2017JOAQUIM CONDESSO

    JUROS COMPENSATÓRIOS. NOÇÃO. ARTº.35, DA L.G.TRIBUTÁRIA. · PRESSUPOSTOS DO PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. · TAXA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. · CONTEÚDO FUNDAMENTADOR DA LIQUIDAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS.

    1. Os juros compensatórios podem definir-se como os que constituem compensação para o credor, por certas utilidades concedidas ao devedor, tendo a função de completar a indemnização devida, assim reparando o credor prejudicado do ganho perdido até que tenha conseguido a reintegração do seu crédito. No âmbito do direito tributário os juros compensatórios podem configurar-se como tendo a natureza de

  • TCAS1740/0704-12-2007José Correia

    IMPUGNAÇÃO DE IRC - SUBCAPITALIZAÇÃO - LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO - FISCALIDADE - DISTRIBUIÇÃO ENCOBERTA DE LUCROS - DEDUÇÃO FISCAL - COERÊNCIA DO REGIME FISCAL - EVASÃO FISCAL

    I) - Vendo-se a partir da data a que se reportam os factos documentados que o documento cuja junção se requer na alegação de recurso se refere a factos que não são supervenientes e que podiam ter sido juntos com a p.i., mas resultando do seu conteúdo que a sua junção está justificada face do julgamento na 1ª instância, não é de ordenar o respectivo desentranhamento dos autos. II) - Tendo o TJCE

  • TCAS01114/0316-01-2007IVONE MARTINS

    IRC E RELAÇÕES ESPECIAIS

    I - São pressupostos da aplicação do art° 57° do CIRC, na redacção anterior à introduzida pela Lei 30-G/00, de 29/12: a) Existência de relações especiais entre contribuinte e outra pessoa; b) Que entre ambos sejam estabelecidas condições diferentes das que seriam normalmente acordadas entre pessoas independentes; c) Que tais relações sejam causa adequada das ditas condições; d) Que aquelas c

  • TCAS0278/0404-10-2005Francisco Rothes

    IRC · RELAÇÕES ESPECIAIS · CORRECÇÃO AO LUCRO TRIBUTÁVEL COM BASE EM RELAÇÕES ESPECIAIS · FUNDAMENTAÇÃO

    I - A factualidade respeitante à fundamentação formal integrante do acto tributário é do conhecimento oficioso, motivo por que nada obsta a que, mesmo em sede de recurso, o tribunal faça juntar aos autos cópia do relatório que serviu de base à correcção da matéria tributável que deu origem à liquidação impugnada. II - A AT pode proceder a correcções ao lucro tributável ao abrigo do art. 57.º, n.º

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.