Lei 30-G/2000

Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa

Artigo 104.º

EM VIGOR
Processo de documentação fiscal 1 - ... 2 - ... 3 - Os sujeitos passivos que integrem o cadastro especial de contribuintes, nos termos da alínea a) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro, e as sociedades a que seja aplicado o regime especial de tributação dos grupos de sociedades são obrigados a proceder à entrega do processo de documentação fiscal conjuntamente com a declaração anual referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º»

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP6281/07.1YYPRT-A.P114-09-2009SAMPAIO GOMES

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · IRS · PENHORA

    O crédito de IRS que goza de privilégio creditório é o que for devido nos três anos anteriores à data da penhora ou equivalente, independentemente da liquidação e da sua inscrição para cobrança.

  • TRG1645/04-113-10-2004ROSA TCHING

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO FISCAL · IRS

    1º- De harmonia com o disposto no art. 111º do CIRS, o que releva para efeitos de identificação de quais os créditos de IRS que gozam do referido privilégio é o ano a que respeita o imposto e não a data em que se procede à sua liquidação e consequente inscrição para cobrança. 2º- O privilégio imobiliário de que goza a Fazenda Nacional para cobrança do IRS respeita tão somente aos três anos ime

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.