Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoGRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · IRS · PENHORA
O crédito de IRS que goza de privilégio creditório é o que for devido nos três anos anteriores à data da penhora ou equivalente, independentemente da liquidação e da sua inscrição para cobrança.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO FISCAL · IRS
1º- De harmonia com o disposto no art. 111º do CIRS, o que releva para efeitos de identificação de quais os créditos de IRS que gozam do referido privilégio é o ano a que respeita o imposto e não a data em que se procede à sua liquidação e consequente inscrição para cobrança. 2º- O privilégio imobiliário de que goza a Fazenda Nacional para cobrança do IRS respeita tão somente aos três anos ime
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.