Artigo 117.º
EM VIGORSociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem
As sociedades corretoras, as sociedades financeiras de corretagem e as outras instituições financeiras deverão comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, mediante declaração de modelo aprovado oficialmente, em suporte informático ou via Internet:
a) ...
b) ...