Artigo 85.º
EM VIGORPagamento do imposto
1 - O imposto devido pelas entidades não referidas no n.º 1 do artigo 82.º e que sejam obrigadas a enviar ou a apresentar a declaração periódica de rendimentos será pago até ao último dia útil do prazo estabelecido para o envio ou apresentação daquela ou, em caso de declaração de substituição, até ao dia do seu envio ou apresentação.
2 - ...