Artigo 96.º-A
EM VIGORDeclaração anual de informação contabilística e fiscal
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - No caso de cessação da actividade nos termos do n.º 5 do artigo 7.º, a declaração relativa ao exercício em que a mesma se verificou deve ser apresentada no prazo referido no n.º 3 do artigo 96.º
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - Os elementos constantes das declarações devem, sempre que se justificar, concordar exactamente com os obtidos na contabilidade ou registos de escrituração, consoante o caso.