Artigo 139.º
EM VIGORAvisos para apresentação de candidaturas
Os avisos para apresentação de candidaturas ou convites devem conter os elementos referidos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, sendo ainda exigíveis, no âmbito do presente sistema de apoio, os seguintes:
a) Os objetivos e as prioridades visadas;
b) A área geográfica de aplicação;
c) A pontuação mínima necessária para a seleção dos projetos, quando aplicável;
d) As autoridades de gestão competentes;
e) O modo de submissão das candidaturas;
f) Outras condições específicas de acesso;
g) O âmbito de aplicação do critério de desempate previsto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.