Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 38.º

EM VIGOR
Redução Sem prejuízo do referido no artigo 15.º, constitui ainda fundamento para redução do incentivo o estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, nos seguintes termos: a) Nos projetos de inovação produtiva e empreendedorismo qualificado, as despesas elegíveis realizadas até ao final dos primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestres do prazo de prorrogação fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º são reduzidas, respetivamente, em 5 %, 10 %, 15 % e 20 % do seu valor; b) Nos projetos vale empreendedorismo, as despesas elegíveis realizadas até ao final dos primeiro e segundo trimestres do prazo de prorrogação fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º são reduzidas, respetivamente, em 5 % e 10 % do seu valor.