Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 65.º

EM VIGOR
Âmbito setorial A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pelas empresas presentes nos consórcios ou que estas venham a prosseguir na sequência da realização do projeto, e que venham a beneficiar da exploração económica dos resultados do mesmo.