Artigo 34.º
EM VIGORIndicadores de resultado
1 - Constituem indicadores de resultado de cada uma das prioridades de investimento:
a) O volume de negócios associado à introdução de novos produtos para o mercado no total do volume de negócios de empresas com inovações de produto, no caso da inovação produtiva não PME;
b) PME com atividades de inovação no total de PME do inquérito europeu à inovação, no caso da inovação produtiva PME;
c) O nascimento de empresas em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento no total de nascimentos, no caso de empreendedorismo qualificado e vale empreendedorismo;
d) Trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação e gestão após a frequência da formação, no caso de projetos com formação profissional nas áreas de inovação produtiva não PME, inovação produtiva PME e empreendedorismo qualificado e criativo.
2 - Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com os beneficiários com base nos indicadores mencionados no número anterior, ou outros que tenham um contributo indireto para o alcance dos mesmos, considerando o nível das tipologias de ação e respetivas operações e projetos.
3 - Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto nos números anteriores, para além de ponderados no âmbito do processo de seleção das operações, são tidos em consideração para efeitos de aplicação do artigo 15.º, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes.