Portaria 137/2022

11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Artigo 103.º

EM VIGOR
Tipologia de projetos Nos domínios prioritários de especialização inteligente que envolvam atividades de investigação fundamental e aplicada são suscetíveis de apoio os projetos que se enquadrem numa das seguintes tipologias: a) Projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT), internacionalmente competitivos, visando a criação e consolidação de conhecimentos e competências, que promovam e facilitem: i) Avanços significativos do conhecimento nas fronteiras da ciência; ii) Resolução de problemas científicos e tecnológicos complexos; iii) Consolidação de linhas de investigação envolvendo abordagens sinérgicas, complementares e coerentes; iv) Resposta a desafios societais específicos; b) Projetos de investigação de caráter exploratório, dirigidos ao apoio a ideias originais, inovadoras e internacionalmente competitivas, sem necessidade de serem alicerçadas em resultados preliminares; c) Programas de atividades conjuntas (PAC), envolvendo investimentos de dimensão estruturante, temáticos e de caráter multidisciplinar, destinados a consórcios de entidades não empresariais do sistema de I&I, estabelecidos com o objetivo de apresentar propostas que contribuam para responder a grandes desafios societais, ou quando adequado a colmatar lacunas no tecido científico e tecnológico, identificadas no País ou regiões, podendo ser enquadráveis atividades de desenvolvimento experimental; d) Programas integrados de IC&DT, envolvendo ações de interesse estratégico, visando o desenvolvimento e a consolidação de linhas de investigação de interesse público e com impacto ao nível nacional ou regional; e) Projetos de provas de conceito (PdC), visando a valorização de conhecimento já produzido em projetos de investigação anteriores, nomeadamente através da produção de protótipos laboratoriais, ou quando relevante pré-séries semi-industriais, representativos de potenciais aplicações futuras para demonstração inicial do potencial da descoberta e sua disseminação junto do tecido económico a partir das entidades não empresariais do sistema de I&I; f) Proteção de direitos de propriedade intelectual, visando promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional; g) Projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação inseridas no roteiro nacional de infraestruturas de investigação de interesse estratégico; h) Projetos de internacionalização de I&D, visando o suporte à internacionalização da investigação científica e tecnológica, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&D financiados pela União Europeia.